TRG
4942/24.0T8VNF-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: LÍGIA VENADE
I A apresentação do requerimento a solicitar a dispensa do pagamento da
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) Interposto recurso, antes do início do prazo para o fazer, e