348/14.7TBOLH-I.E1
Relator: MÁRIO COELHO
tribunal superior a competência para apreciar os requisitos objectivos de admissibilidade da reclamação do despacho de não admissão do recurso, nomeadamente a respectiva tempestividade. (Sumário do Relator
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Relator: MÁRIO COELHO
tribunal superior a competência para apreciar os requisitos objectivos de admissibilidade da reclamação do despacho de não admissão do recurso, nomeadamente a respectiva tempestividade. (Sumário do Relator
Relator: RAQUEL REGO
requisito processual atinente. II – Uma vez que a recorrente formulou pedido de reapreciação da prova gravada, sempre beneficiará da prorrogação de prazo de 10 dias, ainda que na respectiva apreciação
Relator: ANTONIO VITORINO
principio da reserva de lei postula que o ambito normativo da lei preencha requisitos tidos por indispensaveis para se poder afirmar que o seu conteudo não consente a atribuição ... situações ai previstas, atinentes a estruturação dos serviços e organismos e a nacionalização dos respectivos quadros, por definição, terão que ter sempre no plano da sua execução, um especifico suporte
Relator: NUNES DE ALMEIDA
requisito da suscitação da questão da constitucionalidade durante o processo devera ser entendido num sentido funcional - tal que a arguição de inconstitucionalidade devera ocorrer num momento em que o tribunal ... quando desde a primeira instancia a delimitação do direito a aplicar ou aplicado na respectiva decisão estavam suficientemente delineadas e os recorrentes tiveram ao seu dispor meios processualmente adequados para
Relator: BRAVO SERRA
não fez" aplicação das disposições legais referidas pelos recorrentes. III - Acresce que, o requisito da suscitação da questão de inconstitucionalidade normativa "durante o processo" haverá de ser interpretado de forma ... suscitação em momento posterior ao seu proferimento e por intermédio de requerimento visando o respectivo esclarecimento
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a