94-0243
Relator: BRAVO SERRA
I - No requerimento junto aos autos "não foi suscitada a inconstitucionalidade de
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Relator: BRAVO SERRA
I - No requerimento junto aos autos "não foi suscitada a inconstitucionalidade de
Relator: ANTONIO VITORINO
criterios legais que a Administração ha-de usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos de actuação ... situações ai previstas, atinentes a estruturação dos serviços e organismos e a nacionalização dos respectivos quadros, por definição, terão que ter sempre no plano da sua execução, um especifico suporte
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A “acusação alternativa” em que se deve configurar o requerimento de abertura
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a