2409/21.7T8VCT-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua pertinência para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento ... não ter a apresentação do documento apenas o propósito de dilatar o termo do processo). II. Serão impertinentes os documentos que se destinem a provar factos estranhos/alheios à matéria