00570/15.9BECBR
Relator: Ana Paula Santos
escrito o fundamento da rejeição, designadamente, quando não tenha sido indicado o domicilio profissional do mandatário judicial ou junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial ... acompanhada do comprovativo do pagamento da taxa de justiça e nela indicado o domicilio profissional da mandatária judicial, deveriam ter sido consideradas sanadas as faltas inicialmente detectadas, por cabalmente cumprido