2 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    85-0154

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas que lhe são ... pelo que o Presidente da Republica, tratando-se de um processo legislativo diferente e de um projecto de diploma distinto, teria de assumir, face ao mesmo, a atitude

  2. TCONSTsó sumário

    91-0416

    Relator: RIBEIRO MENDES

    indicada no despacho que marcou prazo para alegações dos diferentes recorrentes, representados por mandatarios distintos, manteve-se para a determinação dos prazos sucessivos de eventual apresentação das respostas dos dois ... prorrogação legal de prazo prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil (norma aplicavel nos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, por força do disposto