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Relator: FERNANDA PALMA
arguido, para além de se justificar pela defesa de direitos. É, assim, o princípio do contraditório expressão do Estado de direito democrático e, nessa medida, igualmente das garantias de defesa ... âmbito da proibição da reformatio in pejus, violam os princípios da plenitude das garantias de defesa, o princípio do contraditório na sua inserção na estrutura acusatória do processo