232/24.6T8TMC-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: RAMOS LOPES
I. A parte tem o ónus de apresentar requerimento probatório com o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o