5145/18.8STB.E1-A
Relator: MANUEL BARGADO
como o depoimento de testemunhas, não constituem ocorrências posteriores para efeitos de apresentação de documentos não juntos aos autos, com fundamento na parte final do nº 3 do artigo 423º ... processo e não possam ser qualificados como factos essenciais. IV- Não é este o caso dos autos, pois referindo a ré/recorrente que o documento em causa se destina