2687/23.7T8VRL.G1.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo de contestação/oposição a um deles nos termos do nº5 (ou nº4) do art. 569º do C.P.Civil
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo de contestação/oposição a um deles nos termos do nº5 (ou nº4) do art. 569º do C.P.Civil
Relator: JORGE BISPO
servir de base a uma condenação desde que concorram as seguintes condições: - uma pluralidade de factos-base ou indícios (embora possa bastar apenas um, especialmente relevante), que sejam graves, precisos
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido interposto recurso da sentença de verificação e graduação de
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) Interposto recurso, antes do início do prazo para o fazer, e