954/22.6T8TNV.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
introdução posterior é intempestiva, operando as regras de preclusão. 5. A remessa para os meios comuns pressupõe a existência de questão validamente colocada e de matéria de facto complexa, não
15 resultados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
introdução posterior é intempestiva, operando as regras de preclusão. 5. A remessa para os meios comuns pressupõe a existência de questão validamente colocada e de matéria de facto complexa, não
Relator: CRISTINA NEVES
todos os meios probatórios com vista à resolução das questões suscitadas em sede de relacionação de bens, só sendo admissível o envio das partes para os meios comuns, se surgir
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: MANUEL BARGADO
I - Embora seja sempre exigível um substrato mínimo de enquadramento factual e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo os recorrentes sido habilitados nos autos de Inventário para prosseguirem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de processo especial de destituição de gerente de sociedade por
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido interposto recurso da sentença de verificação e graduação de
Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução