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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo que, face aos preceitos em causa, se lhe imponha uma qualquer outra actividade que não resulte
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo que, face aos preceitos em causa, se lhe imponha uma qualquer outra actividade que não resulte
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo, face aos preceitos em causa, que se lhe imponha uma qualquer outra actividade que não resulte da lei nem de qualquer
Relator: ANTONIO VITORINO
especificidades e comporta, por isso, diversas projecções no plano subjectivo, decorrentes da natureza da actividade e das finalidades a prosseguir pela Administração. O estatuto funcional destes trabalhadores compreende, pois ... administração e da exclusiva subordinação dos funcionarios ao interesse geral por ela prosseguido, não legitima, no plano constitucional, a compressão do nucleo essencial dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo os recorrentes sido habilitados nos autos de Inventário para prosseguirem
Relator: JOSÉ FLORES
- Na execução de prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são
Relator: RAMOS LOPES
I. A parte tem o ónus de apresentar requerimento probatório com o
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Estando em causa procedimento dependente de acusação particular, o prazo de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
É extemporânea a oposição à penhora apresentada em 28.06.2018 quando a Executada