00382/09.9BEMDL
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
público para a formação de contrato só o órgão competente para decidir contratar é que tem o poder para excluir propostas, cabendo ao júri do concurso apenas «propor» a exclusão ... impugnação contenciosa, quer se entenda que a aprovação das propostas do júri pelo órgão competente para decidir contratar tem a natureza de homologação quer se entenda que é um acto