95-823
Relator: FERNANDA PALMA
penal que aplicou um perdão. Mesmo que o contraditório fosse garantido, estaríamos ante uma inconstitucionalidade material por violação da referida garantia de defesa. V - Em conclusão, quer a norma derivada
20 resultados
Relator: FERNANDA PALMA
penal que aplicou um perdão. Mesmo que o contraditório fosse garantido, estaríamos ante uma inconstitucionalidade material por violação da referida garantia de defesa. V - Em conclusão, quer a norma derivada
Relator: SOUSA BRITO
trate, pressupõe o acompanhamento da operação de intercepção telefónica, contínuo e próximo temporal e materialmente da fonte (imediato, na terminologia legal), acompanhamento esse que comporte a possibilidade real ... vista os interesses acautelados pela exigência de conhecimento imediato pelo juiz, deve considerar-se inconstitucional, por violação do n.º 6, do artigo 32.º da Constituição, uma interpretação
Relator: SOUSA BRITO
trate, pressupõe o acompanhamento da operação de intercepção telefónica, contínuo e próximo temporal e materialmente da fonte (imediato, na terminologia legal), acompanhamento esse que comporte a possibilidade real ... vista os interesses acautelados pela exigência de conhecimento imediato pelo juiz, deve considerar-se inconstitucional, por violação do n.º 6, do artigo 32.º da Constituição, uma interpretação
Relator: ANTONIO VITORINO
sentido de inconstitucionalidade, pois bastara que as aludidas regras venham a ser definidas em conformidade com a Constituição para que nenhuma sequela "por arrastamento" quanto aquela inconstitucionalidade subsista no ambito ... censura constitucional dos aludidos preceitos tambem na optica da reserva de lei em sentido material, pelos fundamentos aduzidos quando da analise da observancia do principio da precisão ou determinabilidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A preterição de tribunal arbitral voluntário tem de ser arguida pelas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: HELENA MELO
I – Tanto no caso em que a Segurança Social não revoga a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido interposto recurso da sentença de verificação e graduação de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
viola princípiosconstitucionalmente garantidos (arts. 20.°, n.° 4, e 32.°, n.° 1, da CRP), padecendode inconstitucionalidade material; 36. Tudo o supra exposto, e porque a sentença aquando da leitura não estavadisponível ... seja até ao dia 18.02.2016.* Também não se descortina a inconstitucionalidade material invocada pelo reclamante, com referência aos assinalados artºs 20º, nº 4 e 32º, nº1, da CRP, pela simples
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
viola princípiosconstitucionalmente garantidos (arts. 20.°, n.° 4, e 32.°, n.° 1, da CRP), padecendode inconstitucionalidade material; 36. Tudo o supra exposto, e porque a sentença aquando da leitura não estavadisponível ... seja até ao dia 18.02.2016.* Também não se descortina a inconstitucionalidade material invocada pelo reclamante, com referência aos assinalados artºs 20º, nº 4 e 32º, nº1, da CRP, pela simples
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a