89-0423
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
praticar o acto em falta dentro dos tres dias uteis subsequentes ao termo do prazo, nada mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo que, face aos preceitos ... requerimento do recurso sido apresentado no segundo dia util posterior ao termo do prazo legal, tem de se considerar tal recurso como atempadamente apresentado. V - Obsta ao conhecimento do recurso