71923/16.2YIPRT.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A preterição de tribunal arbitral voluntário tem de ser arguida pelas
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A preterição de tribunal arbitral voluntário tem de ser arguida pelas
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
Militar , insusceptivel de recurso ordinario , e arguida com fundamento nessa inconstitucionalidade a excepção da incompetencia absoluta do Tribunal , em razão da materia , antes do transito em julgado da decisão
Relator: SUSANA BARRETO
decisão arbitral. II- Assim, notificada da decisão arbitral que julgou procedente a exceção de incompetência material do Tribunal Arbitral, caso se encontrem preenchidas as demais condições ali previstas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
Tribunal, por erro, o caso deve ser tratado de forma semelhante aos casos de incompetência territorial do Tribunal. 4 - Deve o referido requerimento ser enviado ao Tribunal competente e neste
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
disposto nos artigos 133.º e 135.º do CPA. III - O vício de incompetência relativa não gera a nulidade do acto de liquidação, mas a sua mera anulabilidade
Relator: BRAVO SERRA
I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação podem ser apreciadas em
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional e incompetente para conhecer de actos praticados pelo