1506/21.3T8GMR.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
mesma ser instaurada por todos os herdeiros da herança em causa. II. A ilegitimidade derivada da existência, no caso, de litisconsórcio necessário é sanada nos termos do artº 261º
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
mesma ser instaurada por todos os herdeiros da herança em causa. II. A ilegitimidade derivada da existência, no caso, de litisconsórcio necessário é sanada nos termos do artº 261º
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