243/20.0BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
conhecimento pelo executado. II - Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos alegados, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também
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Relator: SUSANA BARRETO
conhecimento pelo executado. II - Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos alegados, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Atenta a celeridade e eficiência que devem pautar o processo cautelar, a produção de prova – e, portanto, o direito a esta - só tem lugar quando o juiz a considere necessária ... situa na esfera do Tribunal, devendo restringir-se a uma prova sumária e perfunctória, encontra o seu objeto nos factos, relevantes para o exame e decisão da causa que devam
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, sem que, contudo, o Tribunal se possa substituir às partes através da realização de prova que às mesmas compete produzir ... Tribunal realizar as todas as diligências com vista ao cabal apuramento dos factos, sem o que é prematuro afirmar (e daí extrair conclusões) que o Embargante “tomou conhecimento da existência