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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sumária e perfunctória, encontra o seu objeto nos factos, relevantes para o exame e decisão da causa que devam considerar-se controvertidos e carecidos de prova, que são necessários para
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sumária e perfunctória, encontra o seu objeto nos factos, relevantes para o exame e decisão da causa que devam considerar-se controvertidos e carecidos de prova, que são necessários para
Relator: FILOMENA SOARES
prova abrange também os factos relevantes para a decisão sobre questões prévias, interlocutórias ou incidentais verificadas na pendência do processo, incluindo a determinação dos factos relevantes para a verificação ... exercício tempestivo, em crime de natureza semipública, sobremaneira quando e se controvertidos se tornam em razão da própria discussão da causa e das diferentes e pertinentes soluções jurídicas
Relator: HELENA MELO
O artº 261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: FILOMENA SOARES
I - Os fundamentos da não aceitação da impugnação judicial da decisão da
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência
Relator: FREITAS NETO
1. Sendo liminarmente indeferido o incidente de intervenção de terceiros não há