11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
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Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MANUEL BARGADO
I - Embora seja sempre exigível um substrato mínimo de enquadramento factual e
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na providência cautelar comum laboral destacamos duas especialidades em relação ao
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - As leis de processo não são um fim em si mesmo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: EDGAR VALENTE
Os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem
Relator: JOSÉ FLORES
- Na execução de prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido interposto recurso da sentença de verificação e graduação de
Relator: ELISABETE ALVES
1- O ato de citação pode ficar inquinado por duas espécies de
Relator: LÍGIA VENADE
I A apresentação do requerimento a solicitar a dispensa do pagamento da
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão