335/17.3T8CHV.H.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
depósito da totalidade do preço e da indemnização de 5%, quando devida, são elementos constitutivos do direito de remição. III - Estes dois requisitos, enquanto condições de validade e eficácia
16 resultados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
depósito da totalidade do preço e da indemnização de 5%, quando devida, são elementos constitutivos do direito de remição. III - Estes dois requisitos, enquanto condições de validade e eficácia
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o