96-0649
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
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Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: ANTONIO VITORINO
emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo ... concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - As normas dos numeros 5 e 6 do artigo 145 do
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Inexistindo alçadas nos tribunais arbitrais, independentemente do valor da ação, desde que os fundamentos se subsumam no artigo 28.º do RJAT, e seja cumprido o prazo consignado no artigo ... injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, ou com a inidoneidade dos fundamentos para conduzir à decisão. IV-Se a Impugnante, sob a invocação
Relator: BRAVO SERRA
resultados proclamados pelo presidente da assembleia de apuramento geral - especificara os seus fundamentos de facto e de direito e sera ela acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo copia ... provarem a tempestividade do recurso por eles interposto, bem como de provarem os fundamentos de facto em que estribam a sua pretensão. IV - Não pode o Tribunal Constitucional conhecer
Relator: MONTEIRO DINIS
pretende obter. III - Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro material em presença de assentar
Relator: Paula Moura Teixeira
administração a revisão dos atos tributários, no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade. III. É jurisprudência reiterada e pacífica do STA, tal como a administração tributária ... fundamento em erro imputável aos serviços (art.º 78º da Lei Geral Tributária) também o contribuinte pode, naquele prazo da revisão oficiosa, pedir esta mesma revisão com aqueles fundamentos
Relator: RIBEIRO MENDES
decisão, sob pena de caducidade do direito de recurso, das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade. II - Interposto recurso ordinario que não
Relator: RAMOS LOPES
embargos de executado com fundamento na sua dedução fora do prazo (art. 732º, nº 1, a) do CPC) respeita, apenas, às situações em que o direito da parte os apresentar
Relator: FERNANDA PALMA
Nestes termos, não lhes sendo exigível suscitar a questão de constitucionalidade da norma que fundamentou tal decisão antes da prolação do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, deve entender ... Constituição uma proibição absoluta da reformatio in pejus, pois isso seria conflituante com o direito ao recurso da acusação e com a realização da justiça. Mas tem de ser garantida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a
Relator: MONTEIRO DINIS
jurisdicional do tribunal "a quo" sobre a materia a decidir, ainda assim existira o direito ao recurso de constitucionalidade. IV - Nos recursos de constitucionalidade não se recorre do merito ... tenha sido confrontado com uma aplicação insolita e inesperada das normas que regem os fundamentos do recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça e o instituto do reenvio, em termos
Relator: RAQUEL REGO
concluir que não se mostram integralmente observados os respetivos trâmites processuais e com esse fundamento venha a improceder. III – O julgador, na formação da respectiva convicção, há-de sempre pautar ... dono da obra pode sustar o pagamento do preço concomitantemente com o exercício dos direitos consignados no artº 1221º do Código Civil, ou seja, eliminação dos defeitos ou nova construção
Relator: MANUEL BARGADO
aditamento de novas verbas ou impugnar as verbas constantes da relação de bens, com fundamento em superveniência objetiva ou subjetiva, nos termos e com os limites previstos no artigo 588º ... autor. VI - A mera invocação de um princípio constitucional ou de um direito fundamental não configura uma suscitação processualmente adequada de uma questão de inconstitucionalidade normativa. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: Paula Moura Teixeira
termo do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, não pode rejeitar-se com fundamento em intempestividade o recurso que foi interposto para além do termo do prazo dito ... reagir judicialmente contra uma decisão sancionatória da AT, constituiria uma intolerável violação do direito à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no art. 32.º, n.º 10, da CRP.* * Sumário elaborado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Nas eleições autarquicas, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões
Relator: MARTINS DA FONSECA
constitucional ou de veto politico, sendo, em qualquer dos casos, feito atraves de mensagem fundamentada, na qual se indiquem os motivos determinadores da recusa de promulgação. II - Ao Presidente ... valor no plano juridico - constitucional, a partir do momento em que foi exercido o direito de veto. IV - O reenvio do projecto de decreto-lei a Presidencia da Republica, determinado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apresentação, isto é, ter sido junto aos autos de forma prematura, não constitui fundamento legal para a sua rejeição. 2- O articulado superveniente destina-se a carrear para o processo ... réu para o processo factos novos essenciais de natureza modificativa, extintiva ou impeditiva do direito exercido pelo autor contra ele, ocorridos (ou que cheguem ao seu conhecimento) após a apresentação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
local onde funciona normalmente a administração (cfr. nº1 e nº3); 2. Não havia fundamento legal que habilitasse a AON Portugal – Corretores de Seguros, S.A. a ser citada em representação ... petição, não faz sentido ordenar a repetição da citação para garantir o exercício do direito de defesa. 5. Portanto, a única consequência, no caso, do reconhecimento da existência