00504/03
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
outorgado na escritura pública de compra e venda juntamente com outros, como compradores, o acervo de direitos e obrigações daí emergentes apenas e só na promitente-compradora se continuam
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Relator: Eugénio Martinho Sequeira
outorgado na escritura pública de compra e venda juntamente com outros, como compradores, o acervo de direitos e obrigações daí emergentes apenas e só na promitente-compradora se continuam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direito de retenção, mesmo no caso de destinarem as ditas fracções ao arrendamento e não para habitação própria e/ou de seus familiares. 3. Nestes casos o crédito do promitente-comprador
Relator: Vital Lopes
admissível a reclamação de créditos quanto aos titulares de direitos reais de garantia que não tenham sido citados, até à transmissão dos bens penhorados (art.º240.º, do CPPT ... discute-se se transmissão da propriedade opera no momento da aceitação da proposta do comprador ou no da adjudicação formalizada em auto ou despacho. 3. Como assim, mostra
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: MANUEL BARGADO
I - São extemporâneos os embargos de terceiro deduzidos pelo recorrente aquando do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento