TCONSTsó sumário
92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
reorganizados, nos termos do n. 2 do Decreto em apreço, não se traduzirem num "despedimento", que o principio da segurança no emprego se podera ter por insusceptivel de operar
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Relator: ANTONIO VITORINO
reorganizados, nos termos do n. 2 do Decreto em apreço, não se traduzirem num "despedimento", que o principio da segurança no emprego se podera ter por insusceptivel de operar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na providência cautelar comum laboral destacamos duas especialidades em relação ao