Parecer n.º 17/1995
Relator: LUCAS COELHO
órgão incompetente; 7 - Na hipótese congeminada na alínea b) do mesmo normativo a renovação será igualmente tempestiva, dado que o novo prazo previsto no n 2 do artigo 34 ainda
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Relator: LUCAS COELHO
órgão incompetente; 7 - Na hipótese congeminada na alínea b) do mesmo normativo a renovação será igualmente tempestiva, dado que o novo prazo previsto no n 2 do artigo 34 ainda
Relator: ANTONIO VITORINO
legislativo e jurisprudencial antecedente, possa com segurança ser entendido como sendo a sua densificação normativa determinada. XXXIV- O artigo 5 do Decreto em apreço não viola nem o principio ... referidas anteriormente, nem merecem censura quando cotejadas com os principios da determinabilidade das leis, dado do seu articulado resultarem regras claras e precisas que não sofrem de macula do ponto
Relator: TAVARES DA COSTA
candidatura teria de ser apresentada ate as 17 horas do dia 17, conjugando aquele normativo com o artigo 3 de Decreto-Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro - lei organica ... diversos de funcionamento para as secretarias judiciais, no tocante a apresentação de candidaturas. VI - Dado o paralelismo de situações e a identidade das subjacentes valorações, tudo aponta, por identidade
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: OLGA MAURÍCIO
É extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O prazo de pagamento da coima previsto no art.º 88º/1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – As circunstâncias enquadráveis no primeiro requisito do n.º 3 do
Relator: EDGAR VALENTE
Os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A possibilidade de alterar (livremente) os requerimentos probatórios na audiência prévia
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em