251/19.4PBCLD.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - As leis de processo não são um fim em si mesmo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – As circunstâncias enquadráveis no primeiro requisito do n.º 3 do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente
Relator: LÍGIA VENADE
I A apresentação do requerimento a solicitar a dispensa do pagamento da
Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução
Relator: MANUEL BARGADO
O pedido de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente, ao
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I. O prazo previsto no art. 490.º, n.º 1, do
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo