TRG
261/18.9T8AVV-B.G1
Relator: RAMOS LOPES
não traduz qualquer extinção ou perda do direito à prática do acto. II. As actas da reunião assembleia de condomínio constituem título executivo, nos termos
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Relator: RAMOS LOPES
não traduz qualquer extinção ou perda do direito à prática do acto. II. As actas da reunião assembleia de condomínio constituem título executivo, nos termos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – As nulidades de processo, importando a anulação do processado, são desvios