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  1. TRG

    648/17.4T8BGC.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    fracção autónoma inserida em edifício constituído em propriedade horizontal, quando contrata uma cobertura que previne o risco de «alagamento pela queda de chuvas» no interior da sua casa, intui ... conta a gravidade, isto é, a introdução de água pelo telhado ou terraço de cobertura, ou por meio de fissuras ou outras indevidas aberturas nas paredes exteriores. III. O tomador

  2. TRG

    801/21.6T8FAF.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    delimitar ou excluir certo tipo de riscos, passando o âmbito deste tipo contratual pela definição das garantias, dos riscos cobertos e dos riscos excluídos II - O sentido das cláusulas ... fogem dos cânones da habitualidade, normalmente acompanhados de chuva intensa. IV - Enquadra-se na cobertura “Tempestade” o sinistro que ocorreu de madrugada na sequência de ventos e chuvas fortes, tendo