648/17.4T8BGC.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
fracção autónoma inserida em edifício constituído em propriedade horizontal, quando contrata uma cobertura que previne o risco de «alagamento pela queda de chuvas» no interior da sua casa, intui ... conta a gravidade, isto é, a introdução de água pelo telhado ou terraço de cobertura, ou por meio de fissuras ou outras indevidas aberturas nas paredes exteriores. III. O tomador