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119/11.2GDAND.C1
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
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Relator: ALICE SANTOS
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Relator: FILIPE CAROÇO
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – É ilícita a gravação de telefonemas entre o arguido e uma
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Para efeitos de aplicação do prazo prescricional do artº 10º da Lei
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça