907/10.7TAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
11 resultados
Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Para efeitos de aplicação do prazo prescricional do artº 10º da Lei
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Considera-se lei interpretativa, aquela através da qual o legislador intervém
Relator: JOSÉ RAÍNHO
Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova em
Relator: MANSO RAÍNHO
1. Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na oposição à execução cujo título seja um requerimento de injunção
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Aos serviços de telefone móvel, prestados no âmbito da Lei nº 5/2004
Relator: GOMES DA SILVA
1. Todos os cidadãos têm o direito de utilizar os serviços de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça