685/14.0TBPTL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
processo de insolvência, o devedor que apresente um pedido de exoneração do passivo restante beneficia do diferimento do pagamento das custas até à decisão final desse pedido, nos termos previstos
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
processo de insolvência, o devedor que apresente um pedido de exoneração do passivo restante beneficia do diferimento do pagamento das custas até à decisão final desse pedido, nos termos previstos
Relator: LÍGIA VENADE
requerente que se apresenta à insolvência e simultaneamente requer a exoneração do passivo restante, não tem de juntar à sua peça inicial comprovativo do pagamento da taxa de justiça
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
decisão proferida pelo tribunal, nos termos da qual tendo a insolvente requerido a exoneração do passivo restante, a mesma, nos termos do art. 248º do CIRE, tem de pagar taxa
Relator: MANUEL CAPELO
I - A impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, realizada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Por se não tratar de um incidente anómalo do processo de insolvência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No seguimento do decidido no recente acórdão do STJ, de 29/4/2014, in
Relator: TELES PEREIRA
I – No processo de insolvência, o impulso processual consubstanciado na apresentação de