Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
livremente as verbas anuais que lhes são atribuídas nos orçamentos do Estado" e "têm capacidade para obter receitas próprias a gerir anualmente através de orçamentos privativos, conforme critérios
13 resultados
Relator: LUCAS COELHO
livremente as verbas anuais que lhes são atribuídas nos orçamentos do Estado" e "têm capacidade para obter receitas próprias a gerir anualmente através de orçamentos privativos, conforme critérios
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A al. b) do nº 1 do art. 170 do Código
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Também do ponto de vista das finalidades das penas se reconhecem
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O estatuto do direito real de propriedade sobre prédios inseridos numa
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos termos do nº 2 do artigo 47º do Código Penal
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG
Relator: GARCIA MARQUES
1 - São configuraveis como taxas as importancias a que esta sujeita a