TRE
283/24.0T8SNS.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente
3 resultados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não constitui infração disciplinar a recusa de um trabalhador, que tem
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) A categoria profissional de um trabalhador deve corresponder à natureza e