PGR-CC
Parecer n.º 33/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
incidir em empresa pública que não integrar o setor empresarial público regional, revela-se ilegal (cf. artigo 1.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto Regional
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
incidir em empresa pública que não integrar o setor empresarial público regional, revela-se ilegal (cf. artigo 1.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto Regional
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
quota reservada a uma categoria especial de trabalhadores por ato infralegal seria inconstitucional e ilegal. 4.ª O texto subscrito em 10-6-99 pelos presidentes do Conselho de Administração
Relator: FERREIRA RAMOS
comissão arbitral não tinha competencia para se pronunciar sobre esse materia e, consequentemente, sera ilegal a deliberação que extinguiu aquela categoria TMA - Senior I, integradora da carreira Tecnico de Manutenção