PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 53/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
objecto de arbitragem supõe que previamente se decida, em sede de materia de facto, estranha a competencia deste corpo consultivo, se essa materia se mantem controvertida ou se, pelo contrario ... Trabalho, não podia abranger a extinção da categoria TMA - Senior I, se se provar que essa materia deixara de ser controvertida, porque as partes haviam ja alcançado acordo quanto