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  1. TCASsó sumário

    181/24.8BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Amnistia), cujo artigo 6º tem o seguinte teor: “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... prisão disciplinar mais concretamente do seu artigo 6º”. III- No caso dos autos, no processo disciplinar em que a SAD foi arguida, resulta que as infrações disciplinares pelas quais

  2. TCASsó sumário

    101/24.0BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    LPFP que "Os clubes são responsáveis pelos alterações da ordem e da disciplina provocadas pelos seus sócios ou simpatizantes nos complexos, recintos desportivos e áreas de competição, por ocasião ... factos deles constantes que estes tenham percecionado. IV- A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodítica da sua responsabilidade, bastando que os elementos

  3. TCASsó sumário

    60/22.3BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Decorre da interpretação conjugada dos artigos 86.º-A do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e 18.º, n.º 6, da Lei n.º 39/2009 ... decorre do artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III - É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo