181/24.8BCLSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Amnistia), cujo artigo 6º tem o seguinte teor: “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... prisão disciplinar mais concretamente do seu artigo 6º”. III- No caso dos autos, no processo disciplinar em que a SAD foi arguida, resulta que as infrações disciplinares pelas quais