4032/23.2T8VNF-A.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - As Atas da reunião da Assembleia de Condóminos constituem título executivo
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - As Atas da reunião da Assembleia de Condóminos constituem título executivo
Relator: FONTE RAMOS
1. A citação de pessoa coletiva obedece às formalidades prescritas no art
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A assunção de uma obrigação de venda de um determinado prédio
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: ANA MARGARIDA PINHEIRO LEITE
Se determinadas prestações cuja realização coativa foi requerida pela exequente na execução
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Constitui título executivo o documento particular autenticado que importe a constituição
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título dado à execução – contrato de mútuo e fiança, celebrado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A sentença que homologou o acordo de adjudicação de um imóvel
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Num contrato de mútuo bancário quando se vem exigir a totalidade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º
Relator: HELENA MELO
I) Tendo sido estipulado no instrumento de mútuo com hipoteca dado à
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A norma do n.º 4 do art.º 9.º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Preenchem os requisitos exigíveis pelo art. 6º, nº 1, do DL
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5, da Lei
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A livrança consubstancia título de crédito que se encaixa na previsão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I– Têm força executiva os documentos exarados ou autenticados por notário ou