8794/17.8T8CBR-B.C1
Relator: FERREIRA LOPES
despacho inicial proferido no incidente de exoneração do passivo restante se decidiu que “se considera cedido ao fiduciário o rendimento disponível que a devedora venha a auferir a qualquer título
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Relator: FERREIRA LOPES
despacho inicial proferido no incidente de exoneração do passivo restante se decidiu que “se considera cedido ao fiduciário o rendimento disponível que a devedora venha a auferir a qualquer título
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
idêntico. III. Compete ao insolvente no momento em que formula o pedido de exoneração do passivo restante alegar a composição do seu agregado familiar e as despesas indispensáveis para
Relator: LÍGIA VENADE
A entrega ao fiduciário do valor disponível não pode sacrificar o sustento
Relator: PAULO REIS
I- Relativamente à determinação do valor considerado razoável para garantir o sustento
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- O convite ao suprimento das insuficiências probatórias, ao abrigo do princípio