TRG
2193/22.7T8VNF-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão de mérito proferida após
Relator: PAULO REIS
I- Relativamente à determinação do valor considerado razoável para garantir o sustento
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O critério geral e abstrato de “sustento minimamente digno do devedor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O rendimento disponível do devedor objecto da cessão ao fiduciário é
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Não havendo razões para o indeferimento liminar do pedido de exoneração