TRG
2193/22.7T8VNF-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Apenas é admissível decretar, a título excepcional, uma das medidas previstas no
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Durante o processo de insolvência, nada obsta a que se apreenda
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Para um casal, ambos declarados insolventes, com dívidas que atingem os € 63