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  1. TRC

    1282/18.7T8LRA-C.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    artigo 239.º do CIRE não garante rendimentos ao devedor; o que ela garante, havendo rendimentos, é que uma parcela deles não será atingida pela cedência ao fiduciário ... exclusão justifica-se quando haja alteração do que é necessário para o sustento minimamente digno do devedor. Assim, não tem amparo no CIRE a pretensão do devedor no sentido