2142/12.0TBBRG.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
interesse do ressarcimento dos credores e a garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor e do seu agregado familiar. III - O rendimento indisponível a que alude a subalínea ... artº. 239, do CIRE, corresponde ao valor razoavelmente necessário para o sustento minimamente condigno do devedor e seu agregado familiar. IV - A determinação desse valor indisponível tem de ser efetuada