Parecer n.º 52/1992
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pelas empresas ou estabelecimentos de que são trabalhadores e a que prestem os serviços mencionados na conclusão antecedente; 3 - O exercício do direito de greve garantido no artigo ... pela consideração das necessidades que se destinam a satisfazer e relevando da prestação de direitos fundamentais como a vida e a saúde, os serviços de saúde, médicos e hospitalares constituem