1217/22.2YLPRT.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Subjacente à suspensão da instância por prejudicialidade, prevista no artigo 272.º
16 resultados
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Subjacente à suspensão da instância por prejudicialidade, prevista no artigo 272.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Uma causa é prejudicial a outra quando a decisão da primeira
Relator: SÓNIA MOURA
1. Apesar de se constatar a pendência de uma causa prejudicial, pode
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Existe relação de prejudicialidade entre acção na qual se pede o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para a suspensão da causa é necessário que a causa prejudicial
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - A ação judicial de despejo tem como função fazer cessar a
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A suspensão da instância afeta apenas a relação processual. Sendo decretada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A ocorrência de prejudicialidade entre uma acção de anulação do contrato
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A melhor interpretação a extrair da previsão legal do art.º
Relator: FRANCISCA MENDES
1- Face à declaração de insolvência das sociedades requeridas, importa declarar suspensa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Tendo a lide dirigida contra a 1ª ré sido extinta por
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Justifica-se a suspensão de uma lide para pagamento de créditos, com
Relator: CARLOS GIL
1. Não enferma de ineptidão o requerimento executivo em que vêm concretamente