50/17.8GBTCS.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão é uma pena
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão é uma pena
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O recurso aos meios técnicos de controlo à distância da pena
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
1 - O cúmulo jurídico de penas deve incluir as penas de prisão
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações das menores ofendidas, relevantes para a decisão fáctica, são
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: JOÃO AMARO
I – Não enferma de nulidade a sentença que contém os elementos suficientes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Do ponto de vista dogmático a suspensão da execução da pena
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Estando em causa a prática de um crime de homicídio por
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Se, por um lado a confissão
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A falta de fundamentação da sentença, nos termos do artigo 374
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: HELENA LAMAS
1. A duração do período de suspensão da execução de uma pena
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) - Não é possível aplicar uma pena de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Comete um crime autónomo de violência doméstica previsto e punido pelo
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Em consonância com o estabelecido no artigo 355º do Código de
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I. Incorre em nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que não
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A subordinação da suspensão da execução da pena de prisão ao