1514/12.5TBFIG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Referindo a decisão condenatória proferida pela ACT
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - O despacho proferido no exame preliminar (“Recurso próprio com efeito e
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Na aplicação de uma medida de segurança, o que está em
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A pensão atribuída no âmbito da reparação do acidente de trabalho
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: LUÍS RAMOS
A suspensão da execução da pena em crimes de tráfico de estupefacientes
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. O mecanismo da correcção previsto na alínea b) do n.º1
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: ALBERTO MIRA
1. O regime de suspensão da execução da sanção acessória de inibição
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva