147/15.9GTCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Referindo a decisão condenatória proferida pela ACT
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Considerando que o legislador pretendeu que a suspensão da execução, em
Relator: MOISÉS SILVA
i) As convenções coletivas de trabalho partilham algumas caraterísticas das leis gerais
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: GOUVEIA BARROS
O processo de inventário deve ser suspenso se algum dos interessados reclamar
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A suspensão da acção executiva apenas pode ter lugar ao abrigo