195/08.5BESNT
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível.; II. Não há contradição lógica entre a fundamentação
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Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível.; II. Não há contradição lógica entre a fundamentação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conselho Superior do Ministério Público. Aparência é certo, mas que, no entanto, pode fomentar ambiguidades indesejadas. 13.ª — A circunstância de um dos vogais eleitos pela Assembleia da República assumir
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
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Relator: FRANCISCO MATOS
Face à entrada em vigor da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
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