619/10.1TBCMN.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
tomada de decisões em nome do interesse social da sociedade, declarando a aprovação de propostas que foram recusadas pela maioria legal dos sócios. IV – Porém, admite-se a possibilidade ... deliberações negativas ser cumulado com o pedido de decretamento da deliberação positiva (aprovação da proposta) nos casos em que votos emitidos ilegalmente foram contados e determinantes para a tomada