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  1. TRGcitado por 3

    89/11.7TBVVD.G1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    profira tal despacho de indeferimento, quando, por qualquer razão e ainda que indevidamente, o processo lhe é apresentado antes de realizada a citação e se apercebe, então, da existência ... prática dos actos previstos no art. 1349º do Código Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º

  2. TRG

    887/07-1

    Relator: ROSA TCHING

    susceptíveis de serem provados pela escrita social, nos termos do art. 380º do C. Civil. 2ª- Em relação ao contrato de suprimento, não funciona qualquer presunção de onerosidade, pelo ... prazo, nos termos dos arts. 777º,nº. 2 do C. Civil, 1456º e 1457º do C. P. Civil, cabendo ao juiz ter “em conta as consequências que o reembolso acarretará