89/11.7TBVVD.G1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
profira tal despacho de indeferimento, quando, por qualquer razão e ainda que indevidamente, o processo lhe é apresentado antes de realizada a citação e se apercebe, então, da existência ... prática dos actos previstos no art. 1349º do Código Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º